Cobrança indevida

Extraído de DNT
02.04.2011

TJMG condena banco a ressarcir cliente que teve prejuízos em compras pelo sistema PayPal

O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial da comarca de Barbacena, na região Central do Estado, condenou o Banco Citibank S/A a ressarcir um consumidor, em dobro, por valores cobrados indevidamente. O cliente ajuizou a ação depois de perceber, em sua fatura de cartão de crédito, diferenças entre a cotação do dólar na data em que efetuou suas compras e na ocasião do pagamento da fatura.

O consumidor efetuou suas compras pelo sistema PayPal, de envio e recebimento de pagamentos online, optando pelo câmbio do dia da compra. Contudo, em sua fatura foi feita a cobrança com a cotação do dólar do dia do pagamento da fatura. Segundo a decisão do juiz, o Citibank terá que restituir ao cliente a quantia de R$ 241,72. Antes do julgamento do mérito, o juiz já havia determinado que o banco cobrasse na fatura de A.G.A. apenas o valor repassado à PayPal.

Em sua defesa, o Citibank argumentou que não teria como prestar esclarecimentos sobre o caso, por se tratar de pessoa jurídica diferente da Citicard/Credicard, a operadora do cartão de crédito. O banco afirmou ainda que não houve defeito na prestação de serviços ao consumidor e requereu que os pedidos de A.G.A. fossem considerados improcedentes.

O juiz não acatou os argumentos do Citibank e lembrou que o Banco Citibank S/A e o Banco Citicard S/A fazem parte do mesmo conglomerado. Assim, no entendimento do magistrado, “é perfeitamente atribuível” a responsabilidade ao Citibank, ainda que a empresa não administre os cartões de crédito. A partir da análise dos dados apresentados no processo, o juiz comprovou as diferenças entre os valores cotados e os efetivamente cobrados nas faturas do consumidor.

Para o magistrado, não há no processo nenhum documento que justifique a cobrança da diferença de câmbio. “Assim, tenho como direito do autor a restituição, em dobro, diante da ausência da boa-fé na cobrança da diferença do câmbio”, afirmou o juiz. Em sua decisão, o magistrado não apenas condenou o banco a ressarcir o cliente, como confirmou a liminar, para que as cobranças feitas na fatura observem a taxa do câmbio da data da compra, conforme o cliente comprovou ser o devido. Se o Citibank descumprir essa medida, terá que pagar multa de R$ 50 por dia, limitada a R$ 10,2 mil.

Segundo a decisão, o pagamento do valor a ser restituído deve ser feito no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...